quinta-feira, 4 de junho de 2015

SERVIDOR CUIDADO COM "GRILEIROS" NA SUA APOSENTADORIA NÃO CAIA NO "CONTO DO VIGÁRIO"!!!

O governo municipal tem se utilizado de diversos subterfúgios visando economizar e comprometer o presente e o futuro dos servidores públicos municipais de taboão da serra.
Um projeto de lei está na Câmara com o intuito de reduzir a remuneração dos trabalhadores para efeito de contribuição previdenciária. Isso significa menores aposentadorias, pensões e todos os outros direitos previdenciários pagos pela Taboaoprev e não o prefeito municipal.
Diversas leis federais são usadas como verdadeiros "álibes" para justificar simplesmente o injustificável; são elas: Lei 10887/04, 12618/12 e  lei 12688/12.
Na lei 10887 nada vale, visto que a MP 556/11 perdeu eficácia por Ato Declaratório do Presidente da Mesa Diretora do Congresso Nacional.

A Lei 12618 de 2012, foi a lei que criou um Fundo de Previdência Complementar Privado(FUNPRESP)  para os SERVIDORES FEDERAIS que ganham mais que o teto do RGPS(INSS R$4.159,00/Fev/2013) eles optam por este fundo pagando sobre o valor que passa do teto do INSS, logo, nada diz sobre SERVIDORES MUNICIPAIS.

Lei 12688/12, essa lei dispõe de todo tipo de assunto, só reafirmando tudo que foi escrito nas outras leis, esta lei em nenhum lugar existe qualquer obrigação por parte de prefeito a mexer na contribuição de Previdência dos Servidores Municipais, portanto, alerto a todos contra o "canto da sereia" ou, "o conto do vigário" que está em andamento!!! 

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